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Lei Ordinária nº 19.457/2018

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado anualmente em 2 de dezembro.

LEI Nº 19457 - 18 DE ABRIL DE 2018

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado anualmente em 2 de dezembro.

Publicado no Diário Oficial nº 10173 de 19 de Abril de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado anualmente em 2 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de abril de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Silvio Magalhães Barros II

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.