Lei Ordinária nº 19.457/2018
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado anualmente em 2 de dezembro.
LEI Nº 19457 - 18 DE ABRIL DE 2018
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado anualmente em 2 de dezembro.
Publicado no Diário Oficial nº 10173 de 19 de Abril de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado anualmente em 2 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de abril de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Silvio Magalhães Barros II
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.