Lei Ordinária nº 19.459/2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção aos Animais de Pérola, com sede no Município de Pérola.
LEI Nº 19459 - 18 DE ABRIL DE 2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção aos Animais de Pérola, com sede no Município de Pérola.
Publicado no Diário Oficial nº 10173 de 19 de Abril de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção aos Animais de Pérola - Apape - Perolate, com sede no Município de Pérola.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de abril de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Silvio Magalhães Barros II
Chefe da Casa Civil
Fernando Scanavaca
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.