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Lei Ordinária nº 19.459/2018

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção aos Animais de Pérola, com sede no Município de Pérola.

LEI Nº 19459 - 18 DE ABRIL DE 2018

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção aos Animais de Pérola, com sede no Município de Pérola.

Publicado no Diário Oficial nº 10173 de 19 de Abril de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção aos Animais de Pérola - Apape - Perolate, com sede no Município de Pérola.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de abril de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Antonio Carlos Bonetti

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Silvio Magalhães Barros II

Chefe da Casa Civil

Fernando Scanavaca

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.