Lei Ordinária nº 19.461/2018
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Moradia e Dignidade, com sede no Município de Colorado.
LEI Nº 19461 - 18 DE ABRIL DE 2018
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Moradia e Dignidade, com sede no Município de Colorado.
Publicado no Diário Oficial nº 10173 de 19 de Abril de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Moradia e Dignidade, com sede no Município de Colorado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de abril de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Silvio Magalhães Barros II
Chefe da Casa Civil
Tiago Amaral
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.