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Lei Ordinária nº 19.461/2018

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Moradia e Dignidade, com sede no Município de Colorado.

LEI Nº 19461 - 18 DE ABRIL DE 2018

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Moradia e Dignidade, com sede no Município de Colorado.

Publicado no Diário Oficial nº 10173 de 19 de Abril de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Moradia e Dignidade, com sede no Município de Colorado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de abril de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Silvio Magalhães Barros II

Chefe da Casa Civil

Tiago Amaral

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.