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Lei Ordinária nº 19.466/2018

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o evento Corpus Christi - Festa da Unidade e da Solidariedade, a ser comemorado anualmente no feriado de Corpus Christi, no Município de Curitiba.

LEI Nº 19466 - 23 DE ABRIL DE 2018

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o evento Corpus Christi - Festa da Unidade e da Solidariedade, a ser comemorado anualmente no feriado de Corpus Christi, no Município de Curitiba.

Publicado no Diário Oficial nº 10175 de 23 de Abril de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o evento Corpus Christi - Festa da Unidade e da Solidariedade, a ser comemorado anualmente no feriado de Corpus Christi, no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de abril de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

João Luiz Fiani de Assis Baptista

Secretário de Estado da Cultura

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.