Lei Ordinária nº 19.466/2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o evento Corpus Christi - Festa da Unidade e da Solidariedade, a ser comemorado anualmente no feriado de Corpus Christi, no Município de Curitiba.
LEI Nº 19466 - 23 DE ABRIL DE 2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o evento Corpus Christi - Festa da Unidade e da Solidariedade, a ser comemorado anualmente no feriado de Corpus Christi, no Município de Curitiba.
Publicado no Diário Oficial nº 10175 de 23 de Abril de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o evento Corpus Christi - Festa da Unidade e da Solidariedade, a ser comemorado anualmente no feriado de Corpus Christi, no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de abril de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Luiz Fiani de Assis Baptista
Secretário de Estado da Cultura
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.