Lei Ordinária nº 19.476/2018
Altera a Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
LEI Nº 19476 - 24 DE ABRIL DE 2018
Altera a Lei nº 15.608 , de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Publicado no Diário Oficial nº 10178 de 26 de Abril de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce inciso VIII e
§ 3º ao art. 12 da Lei nº 15.608 , de 16 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
"VIII - consulta ao aplicativo Menor Preço desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná ou a outra ferramenta que o substitua para se estabelecer o preço estimado ou de referência do objeto licitado, sem prejuízo do uso combinado de outras ferramentas para o mesmo objetivo.
§ 3º Deverá ser comprovada no processo licitatório a consulta a que se refere o inciso VIII do caput deste artigo, com o nome do agente público consulente e a data. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de abril de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual
Plauto Miró Guimarães Filho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15608/2007 de 16/08/2007