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Lei Ordinária nº 19.482/2018

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 19.176, de 18 de outubro de 2017, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Castro.

LEI Nº 19482 - 02 DE MAIO DE 2018

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 19.176 , de 18 de outubro de 2017, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Castro.

Publicado no Diário Oficial nº 10180 de 2 de Maio de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 19.176 , de 18 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Castro, com dispensa de licitação, do bem imóvel estadual localizado na Rua Doutor Jorge Xavier da Silva nº 393, Centro, no Município de Castro, constituído por terreno urbano com 378,08 m², contendo edificação de 691,50 m², objeto da Transcrição das Transmissões nº 925 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de maio de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Fernando Eugênio Ghignone

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19176/2017 de //