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Lei Ordinária nº 19.486/2018

Institui o Dia da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal.

LEI Nº 19486 - 07 DE MAIO DE 2018

Institui o Dia da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal.

Publicado no Diário Oficial nº 10183 de 7 de Maio de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal, a ser realizado anualmente em 8 de agosto.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização sobre a atrofia muscular espinhal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 07 de maio de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Antônio Carlos Figueiredo Nardi

Secretário de Estado da Saúde

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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