Lei Ordinária nº 19.488/2018
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Amiloidoses no Estado do Paraná.
LEI Nº 19488 - 08 DE MAIO DE 2018
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Amiloidoses no Estado do Paraná.
Publicado no Diário Oficial nº 10184 de 8 de Maio de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Amiloidoses, a ser comemorado anualmente em 16 de junho.
Parágrafo único. O dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre as Amiloidoses tem por objetivo:
I - contribuir para a integração de pacientes portadores de amiloidose e diminuir o isolamento, bem como aumentar o acolhimento e a inclusão social;
II - conscientizar a sociedade e profissionais de saúde sobre os sintomas, características e tratamentos da doença, através de promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações e seminários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 08 de maio de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário de Estado da Saúde
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.