Lei Ordinária nº 19.492/2018
Institui a Região Turística Riquezas do Oeste.
LEI Nº 19492 - 08 DE MAIO DE 2018
Institui a Região Turística Riquezas do Oeste.
Publicado no Diário Oficial nº 10184 de 8 de Maio de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Região Turística Riquezas do Oeste, incluindo-a no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.
Art. 2º Para fins desta Lei integram a Região Turística Riquezas do Oeste os seguintes municípios:
I - Assis Chateaubriand;
II - Boa Vista da Aparecida;
III - Cafelândia;
IV - Capitão Leônidas Marques;
V - Cascavel;
VI - Corbélia;
VII - Formosa do Oeste;
VIII - Iguatu;
IX - Jesuítas;
X - Lindoeste;
XI - Maripá;
XII - Nova Aurora;
XIII - Palotina;
XIV - Quatro Pontes;
XV - Santa Tereza do Oeste;
XVI - São Pedro do Iguaçu;
XVII - Toledo; e
XVIII - Tupãssi.
Art. 3º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 08 de maio de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Alberto Martins de Faria
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo em exercício
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.