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Lei Ordinária nº 19.492/2018

Institui a Região Turística Riquezas do Oeste.

LEI Nº 19492 - 08 DE MAIO DE 2018

Institui a Região Turística Riquezas do Oeste.

Publicado no Diário Oficial nº 10184 de 8 de Maio de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Região Turística Riquezas do Oeste, incluindo-a no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.

Art. 2º Para fins desta Lei integram a Região Turística Riquezas do Oeste os seguintes municípios:

I - Assis Chateaubriand;

II - Boa Vista da Aparecida;

III - Cafelândia;

IV - Capitão Leônidas Marques;

V - Cascavel;

VI - Corbélia;

VII - Formosa do Oeste;

VIII - Iguatu;

IX - Jesuítas;

X - Lindoeste;

XI - Maripá;

XII - Nova Aurora;

XIII - Palotina;

XIV - Quatro Pontes;

XV - Santa Tereza do Oeste;

XVI - São Pedro do Iguaçu;

XVII - Toledo; e

XVIII - Tupãssi.

Art. 3º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 08 de maio de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Alberto Martins de Faria

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo em exercício

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.