Lei Ordinária nº 19.493/2018
Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.
LEI Nº 19493 - 08 DE MAIO DE 2018
Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.
Publicado no Diário Oficial nº 10184 de 8 de Maio de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 08 de maio de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Elias Gandour Thomé
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Gilson de Souza
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado