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Lei Ordinária nº 19.493/2018

Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.

LEI Nº 19493 - 08 DE MAIO DE 2018

Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.

Publicado no Diário Oficial nº 10184 de 8 de Maio de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Garçom, a ser comemorado anualmente em 11 de agosto.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 08 de maio de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Elias Gandour Thomé

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Gilson de Souza

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado