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Lei Ordinária nº 19.498/2018

Altera a Lei nº 17.352, de 9 de novembro de 2012, que estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores no Estado do Paraná.

LEI Nº 19498 - 10 DE MAIO DE 2018

Altera a Lei nº 17.352 , de 9 de novembro de 2012, que estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores no Estado do Paraná.

Publicado no Diário Oficial nº 10187 de 11 de Maio de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce o art. 2ºA à Lei nº 17.352 , de 9 de novembro de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Na hipótese em que a cobrança das dívidas tratadas nesta Lei for realizada por meio de empresas de cobrança, ou por setores internos de cobrança de empresas de médio e grande porte, quando efetuadas através de ligações telefônicas, as mesmas deverão ser gravadas, identificando-se a data e a hora do contato, devendo tais gravações serem colocadas à disposição do consumidor quando por este solicitadas.

§ 1º Caberá ao cobrador comunicar aos consumidores da obrigatoriedade da gravação das ligações e da disponibilidade do cobrador em fornecê-las, quando solicitadas pelo consumidor, em até sete dias úteis contados da solicitação.

§ 2º Os mesmos meios de contato utilizados pelo cobrador e disponibilizados ao consumidor devem, também, servir para a solicitação das gravações."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Elias Gandour Thomé

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Marcio Pauliki

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17352/2012 de //