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Lei Ordinária nº 19.505/2018

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 7.667, de 17 de novembro de 1982, que declarou de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e Infância Haroldo Beltrão - APMI, com sede e foro na cidade de Francisco Beltrão.

LEI Nº 19505 - 21 DE MAIO DE 2018

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 7.667 , de 17 de novembro de 1982, que declarou de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e Infância Haroldo Beltrão - APMI, com sede e foro na cidade de Francisco Beltrão.

Publicado no Diário Oficial nº 10194 de 22 de Maio de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 7.667 , de 17 de novembro de 1982, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção à Maternidade, Infância e à Família Haroldo Beltrão de Francisco Beltrão-Paraná, com sede no Município de Francisco Beltrão."

Art. 2º Altera o art. 1º da Lei nº 7.667 , de 1982, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção à Maternidade, Infância e à Família Haroldo Beltrão de Francisco Beltrão-Paraná, com sede no Município de Francisco Beltrão."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de maio de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7667/1982 de //