Lei Ordinária nº 19.508/2018
Institui o Mês Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao Câncer de Pulmão.
LEI Nº 19508 - 21 DE MAIO DE 2018
Institui o Mês Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao Câncer de Pulmão.
Publicado no Diário Oficial nº 10194 de 22 de Maio de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Mês Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao Câncer de Pulmão, a ser realizado anualmente no mês de agosto.
Art. 2º O Mês Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao Câncer de Pulmão tem por finalidade:
I - informar sobre a existência do câncer de pulmão, seus sintomas e seus riscos; e
II - orientar sobre a prevenção, o diagnóstico, o combate e o tratamento da doença.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, implementando programações necessárias para a realização de palestras e seminários, inclusive a distribuição de panfletos, em todo o Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de maio de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário de Estado da Saúde
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Claudio Palozi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.