Lei Ordinária nº 19.509/2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Padroeiro Santo Antônio, realizada anualmente no dia 13 de junho, no Município de Mariluz.
LEI Nº 19509 - 21 DE MAIO DE 2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Padroeiro Santo Antônio, realizada anualmente no dia 13 de junho, no Município de Mariluz.
Publicado no Diário Oficial nº 10194 de 22 de Maio de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Padroeiro Santo Antônio, realizada anualmente no dia 13 de junho, no Município de Mariluz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de maio de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Marcio Nunes
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.