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Lei Ordinária nº 19.509/2018

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Padroeiro Santo Antônio, realizada anualmente no dia 13 de junho, no Município de Mariluz.

LEI Nº 19509 - 21 DE MAIO DE 2018

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Padroeiro Santo Antônio, realizada anualmente no dia 13 de junho, no Município de Mariluz.

Publicado no Diário Oficial nº 10194 de 22 de Maio de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Padroeiro Santo Antônio, realizada anualmente no dia 13 de junho, no Município de Mariluz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de maio de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

João Carlos Barbiero

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Marcio Nunes

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.