Lei Ordinária nº 19.510/2018
Institui a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar no Estado do Paraná.
LEI Nº 19510 - 21 DE MAIO DE 2018
Institui a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar no Estado do Paraná.
Publicado no Diário Oficial nº 10194 de 22 de Maio de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar.
Art. 2º A Semana Estadual da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar acontecerá anualmente na terceira semana do mês de outubro.
Art. 3º A data mencionada no art. 1º da presente Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de maio de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.