Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.511/2018

Concede o Título de Utilidade Pública ao Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná, com sede no Município de Curitiba.

LEI Nº 19511 - 21 DE MAIO DE 2018

Concede o Título de Utilidade Pública ao Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná, com sede no Município de Curitiba.

Publicado no Diário Oficial nº 10194 de 22 de Maio de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - Comesp, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de maio de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Antônio Carlos Figueiredo Nardi

Secretário de Estado da Saúde

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.