Lei Ordinária nº 19.515/2018
Concede o Título de Utilidade Pública ao Credequia - Centro de Recuperação de Dependentes Químicos e Alcoolista.
LEI Nº 19515 - 28 DE MAIO DE 2018
Concede o Título de Utilidade Pública ao Credequia - Centro de Recuperação de Dependentes Químicos e Alcoolista.
Publicado no Diário Oficial nº 10199 de 29 de Maio de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Credequia - Centro de Recuperação de Dependentes Químicos e Alcoolista, com sede no Município de Londrina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de maio de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário de Estado da Saúde
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Guto Silva
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.