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Lei Ordinária nº 19.515/2018

Concede o Título de Utilidade Pública ao Credequia - Centro de Recuperação de Dependentes Químicos e Alcoolista.

LEI Nº 19515 - 28 DE MAIO DE 2018

Concede o Título de Utilidade Pública ao Credequia - Centro de Recuperação de Dependentes Químicos e Alcoolista.

Publicado no Diário Oficial nº 10199 de 29 de Maio de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Credequia - Centro de Recuperação de Dependentes Químicos e Alcoolista, com sede no Município de Londrina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de maio de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Antônio Carlos Figueiredo Nardi

Secretário de Estado da Saúde

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Guto Silva

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.