Lei Ordinária nº 19.521/2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Federação Paranaense de Futebol Amador, com sede no Município de Maringá.
LEI Nº 19521 - 28 DE MAIO DE 2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Federação Paranaense de Futebol Amador, com sede no Município de Maringá.
Publicado no Diário Oficial nº 10199 de 29 de Maio de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Federação Paranaense de Futebol Amador, com sede no Município de Maringá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de maio de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Claudio Palozi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.