Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.526/2018

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Bem Aventurada Imelda, com sede no Município de Curitiba.

LEI Nº 19.526, 30 DE MAIO DE 2018.

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Bem Aventurada Imelda, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Bem Aventurada Imelda - ABI, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de maio de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10200 de 30 de Maio de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.