Lei Ordinária nº 19.540/2018
Institui a Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infantil.
LEI Nº 19540, DE 07 DE JUNHO DE 2018.
Institui a Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infantil.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 23 de novembro, considerado como Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil.
Art. 2º A Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infantil tem como objetivos:
I - promover a conscientização sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento adequado da doença;
II - detectar possíveis casos de câncer infantil e encaminhá-los para acompanhamento médico especializado;
III - estimular atividades culturais, como palestras, debates e seminários a fim de combater a doença.
Art. 3º Ficará o poder público encarregado de dar ampla divulgação sobre o tema durante a semana.
Art. 4º A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 07 de junho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário de Estado da Saúde
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 10206 de 11 de Junho de 2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.