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Lei Ordinária nº 19.540/2018

Institui a Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infantil.

LEI Nº 19540, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

Institui a Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infantil.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 23 de novembro, considerado como Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil.

Art. 2º A Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infantil tem como objetivos:

I - promover a conscientização sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento adequado da doença;

II - detectar possíveis casos de câncer infantil e encaminhá-los para acompanhamento médico especializado;

III - estimular atividades culturais, como palestras, debates e seminários a fim de combater a doença.

Art. 3º Ficará o poder público encarregado de dar ampla divulgação sobre o tema durante a semana.

Art. 4º A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 07 de junho de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Antônio Carlos Figueiredo Nardi

Secretário de Estado da Saúde

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 10206 de 11 de Junho de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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