Lei Ordinária nº 19.546/2018
Institui o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias.
LEI Nº 19546, DE 07 DE JUNHO DE 2018.
Institui o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado anualmente em 4 de outubro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo tem por objetivo:
I - incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam sensibilizar a população acerca da importância da recepção de tais profissionais nas residências paranaenses;
II - contribuir para a redução dos indicadores relativos a endemias de saúde pública em geral;
III - promover o intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionais à integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de saúde comunitária;
IV - cumprir os preceitos contidos na Lei Federal nº 11.350 , de 5 de outubro de 2006, a qual regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias; e
V - garantir o debate sobre o exercício digno e seguro das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, inclusive no que tange ao fornecimento de equipamentos, bonés, guarda-chuvas, protetores solares dentre outros itens necessários ao fiel cumprimento da profissão.
Art. 2º O Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 07 de junho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário de Estado da Saúde
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 10206 de 11 de Junho de 2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.