Lei Ordinária nº 19.552/2018
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 15.053, de 17 de abril de 2006, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Jesuítas.
LEI Nº 19.552, 18 DE JUNHO DE 2018.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 15.053 , de 17 de abril de 2006, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Jesuítas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.053 , de 17 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:,
Art. 2º O imóvel referido no art. 1º desta Lei será utilizado para a instalação e funcionamento de Centro de Eventos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de junho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10213 de 20 de Junho de 2018
Art. 1
Art. 2
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15053/2006 de 17/04/2006