Lei Ordinária nº 19.553/2018
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 19.316, de 18 de dezembro de 2017, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Ubiratã.
LEI 19.553, 18 DE JUNHO DE 2018.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 19.316 , de 18 de dezembro de 2017, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Ubiratã.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 19.316 , de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O imóvel referido no art. 1º desta Lei será utilizado para a instalação e funcionamento de unidades administrativas municipais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de junho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10213 de 20 de Junho de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19316/2017 de 18/12/2017