Lei Ordinária nº 19.556/2018
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Brasil Transportes, com sede no Município de Curitiba.
LEI Nº 19.556, 18 DE JUNHO DE 2018.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Brasil Transportes, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Brasil Transportes, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de junho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Abelardo Luiz Lupion Mello
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10213 de 20 de Junho de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.