Lei Ordinária nº 19.557/2018
Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica.
LEI Nº 19.557, 20 DE JUNHO DE 2018
Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia relacionados no Anexo Único desta Lei, nos municípios correspondentes no Estado do Paraná.
Art. 2º A construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia de que trata o art. 1º desta Lei está sujeita ao cumprimento das normas ambientais, observadas as legislações municipal, estadual e federal.
Art. 3º ... Vetado ...
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de junho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10214 de 21 de Junho de 2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.