Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.557/2018

Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica.

LEI Nº 19.557, 20 DE JUNHO DE 2018

Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia relacionados no Anexo Único desta Lei, nos municípios correspondentes no Estado do Paraná.

Art. 2º A construção dos empreendimentos hidrelétricos de geração de energia de que trata o art. 1º desta Lei está sujeita ao cumprimento das normas ambientais, observadas as legislações municipal, estadual e federal.

Art. 3º ... Vetado ...

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de junho de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Antonio Carlos Bonetti

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10214 de 21 de Junho de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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