Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.561/2018

Institui o Dia do Paradesporto no Estado do Paraná.

LEI Nº 19.561, 22 DE JUNHO DE 2018.

Institui o Dia do Paradesporto no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Paradesporto no Estado do Paraná, a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro.

Art. 2º A data comemorativa de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de junho de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

João Carlos Barbiero

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Marcio Pacheco

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10217 de 26 de Junho de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.