Lei Ordinária nº 19.562/2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de Conscientização da Síndrome de Williams.
LEI Nº 19.562, 22 DE JUNHO DE 2018.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de Conscientização da Síndrome de Williams. Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de Conscientização da Síndrome de Williams e institui a Campanha de Conscientização, Diagnósticos e Tratamentos da Síndrome de Williams, a ser realizada anualmente no mês de novembro. (Redação dada pela Lei nº 22.307 /2025)
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de Conscientização da Síndrome de Williams, a ser realizado anualmente em 7 de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnósticos e tratamentos da Síndrome de Williams.
Art. 2º Institui a Campanha de Conscientização, Diagnósticos e Tratamentos da Síndrome de Williams a ser realizada anualmente no mês de novembro, por meio da promoção de palestras, conferências, fóruns e publicações diversas sobre os impactos da doença, a importância da defesa dos direitos dos pacientes, do diagnóstico precoce e do acompanhamento médico especializado.
§ 1º Cartazes informativos poderão ser afixados em locais de acesso público, tais como instituições de ensino, maternidades, ambulatórios, hospitais e unidades de saúde, com o intuito de conscientizar sobre a Síndrome de Williams.
§ 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnósticos e tratamentos da Síndrome de Williams. (Redação dada pela Lei nº 22.307 /2025)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 22 de junho de 2018. Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário de Estado da Saúde Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Claudia Pereira Deputada Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10217 de 26 de Junho de 2018