Lei Ordinária nº 19.564/2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação do Amigo Animal, com sede no Município de Curitiba.
LEI Nº 19.564, 22 DE JUNHO DE 2018.
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação do Amigo Animal, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação do Amigo Animal, entidade não governamental de proteção aos animais, sem fins lucrativos, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de junho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Stephanes Junior
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10217 de 26 de Junho de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.