Lei Ordinária nº 19.566/2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhais, com sede no Município de Pinhais.
LEI Nº 19.566, 22 DE JUNHO DE 2018.
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhais, com sede no Município de Pinhais.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhais, com sede no Município de Pinhais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de junho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10217 de 26 de Junho de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.