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Lei Ordinária nº 19.566/2018

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhais, com sede no Município de Pinhais.

LEI Nº 19.566, 22 DE JUNHO DE 2018.

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhais, com sede no Município de Pinhais.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhais, com sede no Município de Pinhais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de junho de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10217 de 26 de Junho de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.