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Lei Ordinária nº 19.568/2018

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Nacional Dandara de Capoeira Arte e Cultura, com sede no Município de Paranaguá.

LEI Nº 19.568, 22 DE JUNHO DE 2018.

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Nacional Dandara de Capoeira Arte e Cultura, com sede no Município de Paranaguá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Nacional Dandara de Capoeira Arte e Cultura, com sede no Município de Paranaguá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de junho de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

João Carlos Barbiero

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

João Luiz Fiani de Assis Baptista

Secretário de Estado da Cultura

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10217 de 26 de Junho de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.