Lei Ordinária nº 19.568/2018
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Nacional Dandara de Capoeira Arte e Cultura, com sede no Município de Paranaguá.
LEI Nº 19.568, 22 DE JUNHO DE 2018.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Nacional Dandara de Capoeira Arte e Cultura, com sede no Município de Paranaguá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Nacional Dandara de Capoeira Arte e Cultura, com sede no Município de Paranaguá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de junho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
João Luiz Fiani de Assis Baptista
Secretário de Estado da Cultura
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10217 de 26 de Junho de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.