Lei Ordinária nº 19.574/2018
Cria a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus.
LEI Nº 19574 - 02 DE JULHO DE 2018
Cria a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus.
Publicado no Diário Oficial nº 10222 de 3 de Julho de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Cria a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único. Cria a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus serão realizadas ações de conscientização sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES e o Lúpus Eritematoso Discóide - LED.
Parágrafo único. As ações previstas no caput deste artigo objetivam dar a orientação necessária ao enfermo e aos seus familiares, bem como elucidar:
I - as características da doença e seus sintomas;
II - as precauções a serem tomadas pelos portadores da doença; e
III - os tratamentos médicos adequados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 02 de julho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário de Estado da Saúde
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.