Lei Ordinária nº 19.576/2018
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor José Cândido Muricy.
LEI Nº 19576 - 02 DE JULHO DE 2018
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor José Cândido Muricy.
Publicado no Diário Oficial nº 10222 de 3 de Julho de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor José Cândido Muricy.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 02 de julho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Elias Gandour Thomé
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Martins
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.