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Lei Ordinária nº 19.577/2018

Institui o Roteiro Turístico do Apertado do Rio Piquiri e Corredeira dos Índios.

LEI Nº 19577 - 02 DE JULHO DE 2018

Institui o Roteiro Turístico do Apertado do Rio Piquiri e Corredeira dos Índios.

Publicado no Diário Oficial nº 10222 de 3 de Julho de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Roteiro Turístico do Apertado do Rio Piquiri e Corredeira dos Índios, percorrendo os seguintes municípios situados na Bacia Hidrográfica do Rio Piquiri:

I - Alto Piquiri;

II - Altônia;

III - Assis Chateaubriand;

IV - Brasilândia do Sul;

V - Formosa do Oeste;

VI - Francisco Alves;

VII - Goioerê;

VIII - Iporã;

IX - Mariluz;

X - Nova Aurora;

XI - Palotina;

XII - Quarto Centenário;

XIII - Terra Roxa; e

XIV - Ubiratã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de julho de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

João Carlos Barbiero

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Claudio Palozi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.