Lei Ordinária nº 19.578/2018
Institui o Dia da Igreja Só o Senhor é Deus, a ser comemorado anualmente em 13 de agosto.
LEI Nº 19578 - 02 DE JULHO DE 2018
Institui o Dia da Igreja Só o Senhor é Deus, a ser comemorado anualmente em 13 de agosto.
Publicado no Diário Oficial nº 10222 de 3 de Julho de 2018
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Igreja Só o Senhor é Deus, a ser comemorado anualmente em 13 de agosto.
Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 02 de julho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Luiz Fiani de Assis Baptista
Secretário de Estado da Cultura
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Missionário Ricardo Arruda
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.