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Lei Ordinária nº 19.578/2018

Institui o Dia da Igreja Só o Senhor é Deus, a ser comemorado anualmente em 13 de agosto.

LEI Nº 19578 - 02 DE JULHO DE 2018

Institui o Dia da Igreja Só o Senhor é Deus, a ser comemorado anualmente em 13 de agosto.

Publicado no Diário Oficial nº 10222 de 3 de Julho de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Igreja Só o Senhor é Deus, a ser comemorado anualmente em 13 de agosto.

Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de julho de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

João Luiz Fiani de Assis Baptista

Secretário de Estado da Cultura

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Missionário Ricardo Arruda

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.