Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.588/2018

Altera a Lei nº 14.576, de 20 de dezembro de 2004, de concessão de Título de Utilidade Pública.

LEI 19588, 10 DE JULHO DE 2018

Altera a Lei nº 14.576 , de 20 de dezembro de 2004, de concessão de Título de Utilidade Pública.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º .º A Lei nº 14.576 , de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Casa de Passagem e Apoio à Pessoa com Câncer, com sede no Município de Guarapuava.

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Casa de Passagem e Apoio à Pessoa com Câncer, com sede no Município de Guarapuava.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º .º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de julho de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Antônio Carlos Figueiredo Nardi

Secretário de Estado da Saúde

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Bernardo Ribas Carli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10277 de 10 de Julho de 2018

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14576/2004 de 20/12/2004