Lei Ordinária nº 19.591/2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Protetora Pelos Protegidos de Maringá, com sede no Município de Maringá.
LEI 19591, 12 DE JULHO DE 2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Protetora Pelos Protegidos de Maringá, com sede no Município de Maringá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Protetora Pelos Protegidos de Maringá - APPPM, com sede no Município de Maringá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de julho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Rasca Rodrigues
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10230 de 13 de Julho de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.