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Lei Ordinária nº 19.591/2018

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Protetora Pelos Protegidos de Maringá, com sede no Município de Maringá.

LEI 19591, 12 DE JULHO DE 2018

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Protetora Pelos Protegidos de Maringá, com sede no Município de Maringá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Protetora Pelos Protegidos de Maringá - APPPM, com sede no Município de Maringá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de julho de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Antonio Carlos Bonetti

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Rasca Rodrigues

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10230 de 13 de Julho de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.