Lei Ordinária nº 19.594/2018
Altera e inclui dispositivos na Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre a criação da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
LEI 19594, 12 DE JULHO DE 2018
Altera e inclui dispositivos na Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre a criação da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 3º do art. 3º da Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Para fins de ingresso, o servidor integrante da carreira docente do Magistério do Ensino Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I - quarenta horas semanais de trabalho, em tempo integral e dedicação exclusiva para a obrigatória consecução de atividades de ensino conjugada com pelo menos, a atividade de pesquisa ou extensão universitária, sendo vedada a acumulação com outro cargo público ou com o desenvolvimento de outra atividade regular remunerada; ou
II - em tempo parcial
Art. 2º ... Vetado...
Art. 3º ... Vetado...
Art. 4º ... Vetado...
Art. 5º ... Vetado...
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com as disposições da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 7º .Vetado..
Palácio do Governo, em 12 de julho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Décio Sperandioi
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10230 de 13 de Julho de 2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11713/1997 de 07/05/1997