Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.600/2018

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Carneiro ao Vinho, realizada anualmente no 3º domingo do mês de agosto, no Município de Peabiru.

LEI 19600, 17 DE JULHO DE 2018

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Carneiro ao Vinho, realizada anualmente no 3º domingo do mês de agosto, no Município de Peabiru.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Carneiro ao Vinho, realizada anualmente no 3º domingo do mês de agosto, no Município de Peabiru.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de julho de 2018.

DES. RENATO BRAGA BETTEGA

Governador do Estado em exercício

João Carlos Barbiero

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10233 de 18 de Julho de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.