Lei Ordinária nº 19.600/2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Carneiro ao Vinho, realizada anualmente no 3º domingo do mês de agosto, no Município de Peabiru.
LEI 19600, 17 DE JULHO DE 2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Carneiro ao Vinho, realizada anualmente no 3º domingo do mês de agosto, no Município de Peabiru.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Carneiro ao Vinho, realizada anualmente no 3º domingo do mês de agosto, no Município de Peabiru.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de julho de 2018.
DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Governador do Estado em exercício
João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10233 de 18 de Julho de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.