Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.601/2018

Institui o Dia da Juventude Assembleiana.

LEI 19601, 19 DE JULHO DE 2018

Institui o Dia da Juventude Assembleiana.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Juventude Assembleiana, a ser comemorado anualmente em 21 de agosto.

Parágrafo único. O dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de julho de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10235 de 20 de Julho de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.