Lei Ordinária nº 19.601/2018
Institui o Dia da Juventude Assembleiana.
LEI 19601, 19 DE JULHO DE 2018
Institui o Dia da Juventude Assembleiana.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Juventude Assembleiana, a ser comemorado anualmente em 21 de agosto.
Parágrafo único. O dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de julho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10235 de 20 de Julho de 2018
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.