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Lei Ordinária nº 19.604/2018

Prioriza o abastecimento com etanol dos veículos flex de órgãos públicos estaduais vinculados à administração direta e indireta.

LEI Nº 19.604, 25 DE JULHO DE 2018

(Regulamentada pelo Decreto nº 10613 /2025) Prioriza o abastecimento com etanol dos veículos flex de órgãos públicos estaduais vinculados à administração direta e indireta.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os órgãos públicos estaduais, vinculados à administração direta e indireta, devem priorizar o abastecimento dos seus veículos flex com etanol desde que a sua utilização seja mais vantajosa para a administração pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 25 de julho de 2018. Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Fernando Scanavaca Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10239 de 26 de Julho de 2018