Lei Ordinária nº 19.606/2018
Dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
LEI 19606, 02 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 121/2017:
Art. 1º A rede pública de saúde no Estado realizará, no prazo máximo de trinta dias, os exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
Parágrafo único. A contagem do prazo se dará a partir de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicam a hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 2 de agosto de 2018.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Deputado Nereu Moura
Autor
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10250 de 10 de Agosto de 2018
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.