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Lei Ordinária nº 19.606/2018

Dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.

LEI 19606, 02 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 121/2017:

Art. 1º A rede pública de saúde no Estado realizará, no prazo máximo de trinta dias, os exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.

Parágrafo único. A contagem do prazo se dará a partir de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicam a hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 2 de agosto de 2018.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Deputado Nereu Moura

Autor

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10250 de 10 de Agosto de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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