Lei Ordinária nº 19.611/2018
Concede revisão geral às remunerações, proventos e pensões dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como aos inativos e pensionistas.
LEI 19611, 20 DE AGOSTO DE 2018
Concede revisão geral às remunerações, proventos e pensões dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como aos inativos e pensionistas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 304/2018:
Art. 1º Concede aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos e Comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná a revisão geral anual de 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento), em atendimento ao disposto no inciso X do art. 27 da Constituição Estadual .
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo aplica-se:
I - ao vencimento básico dos servidores, com o consequente reflexo nos demais valores que compõem a remuneração e estão a ele vinculados;
II - aos servidores inativos e aos pensionistas, cujo benefício seja oriundo da relação de dependência com servidor segurado que fora vinculado ao Quadro de Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
III - ao auxílio-alimentação, criado pela Resolução nº 13 , de 7 de novembro de 2011;
IV - ao auxílio-creche, criado pela Resolução nº 8 , de 29 de junho de 2011;
V - à Função Privativa Policial - FPP aos policiais militares cedidos ao Poder Executivo para o Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, prevista pela Lei nº 17.246 , de 24 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2018.
Curitiba, 20 de agosto de 2018.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10257 de 21 de Agosto de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.