Lei Ordinária nº 19.619/2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Atrito Arte Artistas e Produtores Associados, com sede no Município de Londrina.
LEI 19619, 21 DE AGOSTO DE 2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Atrito Arte Artistas e Produtores Associados, com sede no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Atrito Arte Artistas e Produtores Associados, com sede no Município de Londrina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Luiz Fiani de Assis Baptista
Secretário de Estado da Cultura
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10257 de 21 de Agosto de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.