Lei Ordinária nº 19.623/2018
Concede o Título de Capital Paranaense do Frio e da Maçã ao Município de Palmas.
LEI 19623, 21 DE AGOSTO DE 2018
Concede o Título de Capital Paranaense do Frio e da Maçã ao Município de Palmas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense do Frio e da Maçã ao Município de Palmas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
George Hiraiwa
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Nereu Moura
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10257 de 21 de Agosto de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.