Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.623/2018

Concede o Título de Capital Paranaense do Frio e da Maçã ao Município de Palmas.

LEI 19623, 21 DE AGOSTO DE 2018

Concede o Título de Capital Paranaense do Frio e da Maçã ao Município de Palmas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense do Frio e da Maçã ao Município de Palmas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

George Hiraiwa

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Nereu Moura

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10257 de 21 de Agosto de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.