Lei Ordinária nº 19.624/2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Patrulha Ambiental do Rio Ivaí P-A-R-I, com sede no Município de Lidianópolis.
LEI 19624, 21 DE AGOSTO DE 2018
Concede o Título de Utilidade Pública à Patrulha Ambiental do Rio Ivaí P-A-R-I, com sede no Município de Lidianópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Patrulha Ambiental do Rio Ivaí P-A-R-I, com sede no Município de Lidianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Artagão Junior
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10257 de 21 de Agosto de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.