Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.631/2018

Altera a Lei nº 16.616, de 22 de novembro de 2010, de concessão de Título de Utilidade Pública.

LEI 19631, 23 DE AGOSTO DE 2018

Altera a Lei nº 16.616 , de 22 de novembro de 2010, de concessão de Título de Utilidade Pública.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 16.616 , de 22 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Ação Social Renascer, com sede no Município de Guarapuava.

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Ação Social Renascer, com sede no Município de Guarapuava.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de agosto de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Letícia Codagnone Ferreira Raymundo

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, em exercicio

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Bernardo Ribas Carli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10260 de 24 de Agosto de 2018

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16616/2010 de 22/11/2010