Lei Ordinária nº 19.638/2018
Institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes.
LEI Nº 19638, 30 DE AGOSTO DE 2018
Institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser comemorada anualmente no período semanal que compreende o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.
Parágrafo único. A semana ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes tem como objetivos:
I - conscientizar as pessoas de que toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;
II - estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;
III - despertar em todos a necessidade de adoções tardias, interraciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Letícia Codagnone Ferreira Raymundo
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, em exercicio
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Nereu Moura
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10265, de 31 de Agosto de 2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.