Lei Ordinária nº 19.640/2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Padroeiro São Sebastião, do Município de Honório Serpa.
LEI Nº 19640, 30 DE AGOSTO DE 2018
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Padroeiro São Sebastião, do Município de Honório Serpa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Padroeiro São Sebastião, do Município de Honório Serpa, comemorada anualmente na semana que compreende o dia 20 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
João Carlos Barbiero
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
João Luiz Fiani de Assis Baptista
Secretário de Estado da Cultura
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10265, de 31 de Agosto de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.