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Lei Ordinária nº 19.640/2018

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Padroeiro São Sebastião, do Município de Honório Serpa.

LEI Nº 19640, 30 DE AGOSTO DE 2018

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Padroeiro São Sebastião, do Município de Honório Serpa.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Padroeiro São Sebastião, do Município de Honório Serpa, comemorada anualmente na semana que compreende o dia 20 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

João Carlos Barbiero

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

João Luiz Fiani de Assis Baptista

Secretário de Estado da Cultura

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10265, de 31 de Agosto de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.