Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.641/2018

Revoga a Lei nº 18.130, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a afetação de imóveis ao Fundo de Previdência, gerido pela Paranaprevidência.

LEI Nº 19641, 30 DE AGOSTO DE 2018

Revoga a Lei nº 18.130 , de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a afetação de imóveis ao Fundo de Previdência, gerido pela Paranaprevidência.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Art. 1º Revoga a Lei nº 18.130 , de 3 de julho de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Fernando Eugênio Ghignone

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10265, de 31 de Agosto de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18130/2014 de //