Lei Ordinária nº 19.641/2018
Revoga a Lei nº 18.130, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a afetação de imóveis ao Fundo de Previdência, gerido pela Paranaprevidência.
LEI Nº 19641, 30 DE AGOSTO DE 2018
Revoga a Lei nº 18.130 , de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a afetação de imóveis ao Fundo de Previdência, gerido pela Paranaprevidência.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Art. 1º Revoga a Lei nº 18.130 , de 3 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10265, de 31 de Agosto de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18130/2014 de //