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Lei Ordinária nº 19.642/2018

Cria a Campanha Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Hipertensão Arterial Pulmonar e institui o Dia Estadual da Hipertensão Arterial Pulmonar.

LEI Nº 19642, 31 DE AGOSTO DE 2018

Cria a Campanha Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Hipertensão Arterial Pulmonar e institui o Dia Estadual da Hipertensão Arterial Pulmonar.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Cria a Campanha Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Hipertensão Arterial Pulmonar, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio, instituindo o dia 5 de maio como o Dia Estadual da Hipertensão Arterial Pulmonar.

Parágrafo único. As datas previstas no caput deste artigo passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Durante a Campanha Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Hipertensão Arterial Pulmonar serão realizadas ações educativas e de conscientização, ficando o Poder Executivo e a sociedade civil organizada habilitados a realizar debates e palestras na rede pública e privada de saúde e de ensino.

Parágrafo único. As ações previstas no caput deste artigo objetivam:

I - fornecer orientações necessárias aos enfermos e aos seus familiares auxiliando e informando sobre os sintomas, diagnóstico e tratamentos da doença; e

II - integrar profissionais da área da saúde e membros de entidades especializadas na patologia para promoção de palestras, seminários e atividades de conscientização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de agosto de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Antônio Carlos Figueiredo Nardi

Secretário de Estado da Saúde

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10265, de 31 de Agosto de 2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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